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Jurisprudência


STF HC 74305 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Suspensão condicional do processo penal (art. 89 da Lei 9.099/95). Lex mitior. Âmbito de aplicação retroativa. - Os limites da aplicação retroativa da "lex mitior", vão além da mera impossibilidade material de sua aplicação ao passado, pois ocorrem, também, ou quando a lei posterior, malgrado retroativa, não tem mais como incidir, à falta de correspondência entre a anterior situação do fato e a hipótese normativa a que subordinada a sua aplicação, ou quando a situação de fato no momento em que essa lei entra em vigor não mais condiz com a natureza jurídica do instituto mais benéfico e, portanto, com a finalidade para a qual foi instituído. - Se já foi protalada sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, antes da entrada em vigor da Lei 9.099/95, não pode ser essa transação processual aplicada retroativamente, porque a situação em que, nesse momento, se encontra o processo penal já não mais condiz com a finalidade para a qual o benefício foi instituído, benefício esse que, se aplicado retroativamente, nesse momento, teria, até, sua natureza jurídica modificada para a de verdadeira transação penal. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado uma vez que o Tribunal considerou que deveria ser julgado com o quorum completo. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 27.11.96. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude da ausência de um dos integrantes da Corte. Plenário, 28.11.96. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência do Tribunal. No mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 09.12.96.

Data do Julgamento : 09/12/1996
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00033 EMENT VOL-01989-01 PP-00206 RTJ VOL-00173-02 PP-00536
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO DA SILVA PEDROSO IMPTE. : MARCOS TADEU CONTESINI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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