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Jurisprudência


STF HC 74306 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. MORTE DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA (ARTIGO 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). DEFESA: CERCEAMENTO. NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. Se, após o recebimento da denúncia, por crime de extorsão mediante seqüestro, é comprovada nos autos a morte da vítima, está o Ministério Público autorizado a aditá-la, para incluir a imputação relativa ao § 3º do art. 159 do Código Penal, abrindo-se, em seguida, o prazo de três dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas, tudo nos termos do parágrafo único do artigo 384 do Código de Processo Penal. 2. Havendo-se observado, no caso, esse procedimento, rejeita-se a argüição de nulidade, por cerceamento de defesa. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44472 EMENT VOL-01850-03 PP-00612
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : AGUINALDO CAMILO DA SILVA IMPTE. : AGUINALDO CAMILO DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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