STF HC 74322 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Não é cabível a substituição, por pena de multa,
da privativa de liberdade, quando há, para determinada infração,
cominação cumulativa de ambas. Precedente: HC 70.445 (RTJ 152/845).
Não basta a circunstância de ser o réu revel para que se
lhe expeça mandado de prisão, independentemente do exame da
concessão do sursis, que tem direito a ver desde logo apreciada.
Precedente: HC 69.175 (RTJ 143/890).
Ementa
- Não é cabível a substituição, por pena de multa,
da privativa de liberdade, quando há, para determinada infração,
cominação cumulativa de ambas. Precedente: HC 70.445 (RTJ 152/845).
Não basta a circunstância de ser o réu revel para que se
lhe expeça mandado de prisão, independentemente do exame da
concessão do sursis, que tem direito a ver desde logo apreciada.
Precedente: HC 69.175 (RTJ 143/890).Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.10.96.
Data do Julgamento
:
29/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00332
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : GILSON DE OLIVEIRA
IMPTE. : ANTONIO JOSE MAFFEZOLI LEITE
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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