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Jurisprudência


STF HC 74322 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Não é cabível a substituição, por pena de multa, da privativa de liberdade, quando há, para determinada infração, cominação cumulativa de ambas. Precedente: HC 70.445 (RTJ 152/845). Não basta a circunstância de ser o réu revel para que se lhe expeça mandado de prisão, independentemente do exame da concessão do sursis, que tem direito a ver desde logo apreciada. Precedente: HC 69.175 (RTJ 143/890).
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.10.96.

Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : GILSON DE OLIVEIRA IMPTE. : ANTONIO JOSE MAFFEZOLI LEITE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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