STF HC 74327 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Processo Penal.
Não exige nova intimação pessoal do réu o julgamento
da apelação interposta pelo Ministério Público.
Ementa
- Processo Penal.
Não exige nova intimação pessoal do réu o julgamento
da apelação interposta pelo Ministério Público.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a retificação da autuação para que conste como coator o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Unânime. 1a. Turma, 12.11.96.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13769 EMENT VOL-01865-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : CLAUDIO RAIMUNDO
IMPTE. : CLAUDIO RAIMUNDO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (7). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 02/05/97, (NT).
Alteração: 07/01/2011, DCR.
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