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Jurisprudência


STF HC 74330 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL CONDENATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - FACULDADE PROCESSUAL DA PARTE - EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - INDISPENSABILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE DO WRIT CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem acentuado que a ausência de formulação de reperguntas às testemunhas, pelo Defensor do réu - precisamente porque essa inquirição constitui ato processual meramente facultativo da parte - não gera qualquer nulidade processual, especialmente se ficar evidenciado que essa omissão não provocou qualquer dano efetivo aos interesses do acusado. - A eventual insuficiência da defesa técnica somente caracterizará hipótese de invalidação formal do processo penal condenatório, se se demonstrar, objetivamente, que houve prejuízo para os acusados (Súmula 523/STF). Situação de prejuízo inocorrente no presente caso. - O exame do conjunto probatório não se legitima no âmbito estreito da ação sumaríssima de habeas corpus. Precedentes.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos em apenso ao Tribunal de origem. Unânime. la. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00006 EMENT VOL-01897-02 PP-00260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : JOSE MOREIRA LIMA IMPTE. : JOSE MOREIRA LIMA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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