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Jurisprudência


STF HC 74334 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REPRESENTAÇÃO PARA A AÇÃO PENAL PÚBLICA (ART. 91 DA LEI Nº 9.099, DE 26.09.1995). APLICABILIDADE AOS CASOS PENDENTES, MESMO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ PROFERIDA E RECORRIDA. HABEAS CORPUS . 1. A representação para a ação penal pública, prevista no art. 91 da Lei 9.099, de 26.09..1995, não tem caráter meramente processual, mas, também, de direito material, pois sua falta implica a decadência do direito, ensejando a extinção da punibilidade. 2. Tratando-se, pois, de norma penal mais benigna, deve ser aplicada, pelo menos, a caso ainda pendente, como é o de condenação não transitada em julgado, porque sujeita a recurso tempestivo. 3. Nesse caso, o Tribunal, ao apreciar o recurso, deve converter o julgamento em diligência para determinar a intimação do ofendido, a fim de que este, se assim lhe parecer, ofereça a representação, no prazo de trinta dias, nos termos do mesmo dispositivo (art. 91). 4. Hipótese em que essa providência não foi adotada no acórdão impugnado. 5. "H.C." deferido, para que, anulado o acórdão, se proceda à intimação do ofendido, para tais fins. 6. Decisão unânime: 1ª Turma.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Sydney Sanches indeferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 03.12.96. Decisão: Prosseguindo no julgamento a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator que reconsiderou o seu voto. Unânime. 1ª. Turma, 18.02.97.

Data do Julgamento : 18/02/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40216 EMENT VOL-01880-01 PP-00133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JAIRO ALVES DA SILVA IMPTE. : ANA MARIA MAURO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00107 INC-00008 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00091 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação : Número de páginas: (28). Análise:(JBM). Inclusão: 29/11/05, (MLR). Alteração: 01/12/2010, DCR.
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