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Jurisprudência


STF HC 74342 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA CONTRA MENOR COM DOZE ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS E DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRO. 1. O rito especial e sumário do habeas-corpus não comporta reexame aprofundado de fatos e provas. A sentença condenatória e o acórdão que a confirmou estão devidamente fundamentados. 2. Habeas-corpus não conhecido quanto às questões que não foram submetidas ao Tribunal a quo (extinção da punibilidade), por incompetência do Supremo Tribunal Federal. 3. Habeas corpus conhecido, em parte, e nesta parte indeferido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça paulista para apreciar as questões da sua competência.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte, o indeferiu; também por unanimidade, a Turma determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que aprecie o pedido na parte não conhecida por esta Corte. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50165 EMENT VOL-01854-04 PP-00843
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : RINALD0 APARECIDO SANTANGELO IMPTE. : WANER PACCOLA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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