main-banner

Jurisprudência


STF HC 74352 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO: SEMOVENTES (Gado "vacum"). DEPOSITÁRIO INFIEL: PRISÃO CIVIL. COMPETÊNCIA: JUÍZO DEPRECADO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. "HABEAS CORPUS": Alegações de nulidade do decreto de prisão porque: a) - incompetente o Juízo deprecado, para determiná- la; b) - não fundamentada, no caso, tal decisão; c) - fungíveis os bens depositados, o que descaracterizaria o depósito; d) - impossível a restituição, com a morte dos semoventes penhorados e depositados. Alegações repelidas. 1. O Juiz deprecado, que se incumbe da penhora e do depósito, presidindo-os, é competente para decretar a prisão do depositário infiel (art. 658 do Código de Processo Civil). 2. Apresenta-se fundamentada a decisão que, demonstrando a existência do depósito e a falta de restituição do bem depositado, sem justa causa, decreta a prisão do depositário infiel, em face do que dispõem os artigos 5º, inc. LXVII, da Constituição Federal, 1.287 do Código Civil e 904, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Havendo sido penhorados e depositados, os semoventes, em mãos do paciente e não havendo este demonstrado que hajam morrido, como alegou, subsiste sua obrigação de restitui-los, sob pena de prisão, como depositário infiel. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.09.1996.

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47159 EMENT VOL-01852-02 PP-00362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARCOS DE CASTRO MACHADO IMPTE. : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00067 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01287 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00904 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000619 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 15. Análise:(JBM). Revisão:(NCS). Inclusão: 09/12/96, (ARL). Alteração: 21/12/96, (NT). Alteração: 11/02/2011, (LCG).
Mostrar discussão