main-banner

Jurisprudência


STF HC 74358 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Apelações do Ministério Público e da defesa desprovidas. Determinação de expedição do mandado de prisão. 3. Não tendo os recursos especial e extraordinário efeito suspensivo, estes não são óbice à determinação de expedir-se o mandado de prisão, pela Corte de segundo grau. Lei n.º 8.038/1990, art. 277, § 2º. Entendimento firmado pelo Plenário. 4. O princípio posto na Constituição de 1988, no art. 5º, LVII, consoante o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória", não revogou o art. 594, do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MAGNO JOSE COSTA FERREIRA IMPTE. : JOAO CARLOS AUSTREGESILO DE ATHAYDE E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão