STF HC 74362 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de insuficiência de provas
para a condenação.
- Em decorrência do disposto no artigo 12 do Código Penal,
não foi revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 (perda do
cargo e inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função
pública, efetivo ou de nomeação) pela Lei 7.204/84 que aboliu as
penas acessórias.
- Improcedência da alegação de desproporção entre o
reconhecimento da pequena monta do prejuízo ao erário público
municipal e a pena de dois anos de reclusão e a inabilitação
impostas.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de insuficiência de provas
para a condenação.
- Em decorrência do disposto no artigo 12 do Código Penal,
não foi revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 (perda do
cargo e inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função
pública, efetivo ou de nomeação) pela Lei 7.204/84 que aboliu as
penas acessórias.
- Improcedência da alegação de desproporção entre o
reconhecimento da pequena monta do prejuízo ao erário público
municipal e a pena de dois anos de reclusão e a inabilitação
impostas.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 24.09.96.
Data do Julgamento
:
24/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08507 EMENT VOL-01862-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : SEBASTIAO COSTA FILHO
IMPTE. : JONATHAS SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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