main-banner

Jurisprudência


STF HC 74362 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Improcedência da alegação de insuficiência de provas para a condenação. - Em decorrência do disposto no artigo 12 do Código Penal, não foi revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 (perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação) pela Lei 7.204/84 que aboliu as penas acessórias. - Improcedência da alegação de desproporção entre o reconhecimento da pequena monta do prejuízo ao erário público municipal e a pena de dois anos de reclusão e a inabilitação impostas. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 24.09.96.

Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08507 EMENT VOL-01862-02 PP-00264
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : SEBASTIAO COSTA FILHO IMPTE. : JONATHAS SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
Mostrar discussão