STF HC 74366 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
A pretensão a uma maior redução da pena, em face da
confissão espontânea do crime, não cabe ser atendida na via estreita
do habeas corpus, onde não se pode discutir matéria que depende do
exame de prova, como ocorre, na espécie, em que se faz necessário
aferir se, efetivamente, ocorreu a alegada confissão, bem como o
grau de arrependimento nela contido, a indicar o réu como merecedor
de menor reprimenda.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
A pretensão a uma maior redução da pena, em face da
confissão espontânea do crime, não cabe ser atendida na via estreita
do habeas corpus, onde não se pode discutir matéria que depende do
exame de prova, como ocorre, na espécie, em que se faz necessário
aferir se, efetivamente, ocorreu a alegada confissão, bem como o
grau de arrependimento nela contido, a indicar o réu como merecedor
de menor reprimenda.
Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1996 PP-37103 EMENT VOL-01844-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : LINDONES PEREIRA RIBAS
IMPTE. : JOEL PALADINO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL