STF HC 74370 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO: JUSTA CAUSA.
DESCLASSIFICAÇÃO. PENA: CAUSA DE AUMENTO (art. 18, inc III, da
Lei nº 6.368, de 21.10.1976). PROVAS.
"Habeas Corpus".
1. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual
adequado para provocar o reexame das provas em que se baseou a
condenação, seja para o efeito de reconhecimento de falta de
justa causa para esse resultado, seja para propiciar uma
desclassificação (no caso, de crime de tráfico de entorpecentes,
para o de porte).
2. Se a causa de aumento de pena, prevista no inc. III
do art. 18 da Lei Anti-Tóxicos, consistente em visar o delito a
menor de 21 anos de idade, é reconhecida com base nos elementos
de convicção, constantes dos autos, não pode essa conclusão ser
revista em "Habeas Corpus", porque também nesse ponto demandaria
reexame de provas.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO: JUSTA CAUSA.
DESCLASSIFICAÇÃO. PENA: CAUSA DE AUMENTO (art. 18, inc III, da
Lei nº 6.368, de 21.10.1976). PROVAS.
"Habeas Corpus".
1. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual
adequado para provocar o reexame das provas em que se baseou a
condenação, seja para o efeito de reconhecimento de falta de
justa causa para esse resultado, seja para propiciar uma
desclassificação (no caso, de crime de tráfico de entorpecentes,
para o de porte).
2. Se a causa de aumento de pena, prevista no inc. III
do art. 18 da Lei Anti-Tóxicos, consistente em visar o delito a
menor de 21 anos de idade, é reconhecida com base nos elementos
de convicção, constantes dos autos, não pode essa conclusão ser
revista em "Habeas Corpus", porque também nesse ponto demandaria
reexame de provas.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
10.09.1996.
Data do Julgamento
:
10/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43203 EMENT VOL-01849-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MARCELO MURINO
IMPTE. : EDENIR RODRIGUES DE SANTANA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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