STF HC 74373 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexistência de inépcia da denúncia.
- Quando há acusação de corrupção passiva na modalidade de
"receber, para si ou para outrem", essa modalidade de corrupção
passiva implica a existência de corrupção ativa na modalidade de
"oferecer vantagem indevida".
- Inexistência de omissão no acórdão recorrido.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexistência de inépcia da denúncia.
- Quando há acusação de corrupção passiva na modalidade de
"receber, para si ou para outrem", essa modalidade de corrupção
passiva implica a existência de corrupção ativa na modalidade de
"oferecer vantagem indevida".
- Inexistência de omissão no acórdão recorrido.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 01.10.96.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08507 EMENT VOL-01862-02 PP-00273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA
PACTE. : DEJAIR JOSE BORGES
IMPTE. : JOSE CANDIDO DA SILVA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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