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Jurisprudência


STF HC 74381 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Esta Corte já firmou, pelo seu Plenário (HC 72.131), o entendimento de que, em alienação fiduciária em garantia, a prisão civil do devedor fiduciante é constitucional, não tendo sido revogada pelo Pacto de São José da Costa Rica. - Quanto ao alegado vício na citação na ação de depósito, não há elementos suficientes para, no âmbito do "writ", concluir pela nulidade da citação, demandando sua análise do exame de fatos e de prova. - Dada sua natureza, a prisão civil é incompatível com a prisão albergue ou com a prisão domiciliar. - No concernente às circunstâncias que não foram submetidas à apreciação na ação cível, e que são fatos novos a respeito dos quais não se manifestou o acórdão ora atacado, não se conhece deste "habeas corpus". "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 26.08.97.

Data do Julgamento : 26/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47476 EMENT VOL-01884-02 PP-00227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ADOLFO JOÃO COLLET IMPTE. : NADIR MARTINI COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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