STF HC 74384 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FIXAÇÃO. CASA DE ALBERGADO. ARTIGO 117 DA LEP. ORDEM DENEGADA.
I - A fixação do regime especial de cumprimento de pena depende
não só do quantum da pena aplicada, mas também da observância dos
critérios previstos no artigo 59 do CP. Ausência de ilegalidade.
II - A prisão albergue domiciliar só é cabível nas hipóteses
do artigo 117 da LEP, e desde que haja, na localidade da execução da
pena, Casa de Albergado ou estabelecimento que se ajuste às
exigências legais do regime penal aberto. Precedentes do STF.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
FIXAÇÃO. CASA DE ALBERGADO. ARTIGO 117 DA LEP. ORDEM DENEGADA.
I - A fixação do regime especial de cumprimento de pena depende
não só do quantum da pena aplicada, mas também da observância dos
critérios previstos no artigo 59 do CP. Ausência de ilegalidade.
II - A prisão albergue domiciliar só é cabível nas hipóteses
do artigo 117 da LEP, e desde que haja, na localidade da execução da
pena, Casa de Albergado ou estabelecimento que se ajuste às
exigências legais do regime penal aberto. Precedentes do STF.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 03.12.96.
Data do Julgamento
:
03/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15201 EMENT VOL-01866-03 PP-00602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO MOYANO
IMPTE. : JOAO CARLOS MARTINS FALCATO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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