STF HC 74385 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXISTIR DECLARAÇÃO DA
VÍTIMA INOCENTANDO OS PACIENTES DO DELITO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE
SER APRECIADA.
O acórdão que conduziu à conclusão pelo provimento da
apelação, com a condenação dos pacientes, afirma que os elementos de
convicção postos a exame revelam a prática do crime de roubo. Diante
de tais argumentos, que não prescindem de um profundo exame de
provas, é evidente que não é possível um pronunciamento afirmativo
quanto à ilegalidade do acórdão.
Não há como apreciar a declaração da vítima, alegada na
impetração, por constituir prova que, marcada pela qualidade de
nova, propicia a revisão criminal.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXISTIR DECLARAÇÃO DA
VÍTIMA INOCENTANDO OS PACIENTES DO DELITO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE
SER APRECIADA.
O acórdão que conduziu à conclusão pelo provimento da
apelação, com a condenação dos pacientes, afirma que os elementos de
convicção postos a exame revelam a prática do crime de roubo. Diante
de tais argumentos, que não prescindem de um profundo exame de
provas, é evidente que não é possível um pronunciamento afirmativo
quanto à ilegalidade do acórdão.
Não há como apreciar a declaração da vítima, alegada na
impetração, por constituir prova que, marcada pela qualidade de
nova, propicia a revisão criminal.
Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.11.96.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50166 EMENT VOL-01854-05 PP-00878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MARCO ANTONIO ALMEIDA GOULART
PACTE. : ANDERSON TREVIZANI
IMPTE. : AIDA MARTINS FORMICA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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