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Jurisprudência


STF HC 74385 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXISTIR DECLARAÇÃO DA VÍTIMA INOCENTANDO OS PACIENTES DO DELITO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADA. O acórdão que conduziu à conclusão pelo provimento da apelação, com a condenação dos pacientes, afirma que os elementos de convicção postos a exame revelam a prática do crime de roubo. Diante de tais argumentos, que não prescindem de um profundo exame de provas, é evidente que não é possível um pronunciamento afirmativo quanto à ilegalidade do acórdão. Não há como apreciar a declaração da vítima, alegada na impetração, por constituir prova que, marcada pela qualidade de nova, propicia a revisão criminal. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50166 EMENT VOL-01854-05 PP-00878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MARCO ANTONIO ALMEIDA GOULART PACTE. : ANDERSON TREVIZANI IMPTE. : AIDA MARTINS FORMICA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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