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Jurisprudência


STF HC 74386 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO POR AGENTE PENITENCIÁRIO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES: PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SEM TER PARTICIPADO DO CRIME, MAS POR ESTAR DIRIGINDO O VEÍCULO QUE CONDUZIA A COCAÍNA POR RAZÕES HUMANITÁRIAS; INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. 1. A questão de saber se o paciente estava no local do flagrante em missão caritativa, ou de tráfico de entorpecentes, exige exaustivo reexame de fatos e de todas as provas do processo, pretensão que é incompatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus. 2. Não ocorre transgressão ao critério trifásico de aplicação da pena, quando o magistrado não vai além da primeira fase; neste caso, quando a pena-base é aplicada acima do mínimo legal, deve estar devidamente fundamentada. 3. O habeas-corpus não é o meio idôneo para rever a dosagem da pena-base aplicada acima do mínimo legal quando a decisão está devidamente fundamentada. 4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50166 EMENT VOL-01854-05 PP-00884
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : PETRONIO COSTA IMPTE. : MURILO PERES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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