STF HC 74396 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Confirmada a sentença condenatória pelo
Tribunal de Justiça, superada está a permissão de apelar em
liberdade, consignada na sentença, sendo a pena exeqüível, a
despeito de interposição de recursos não dotados de efeito
suspensivo (extraordinário e especial).
Ementa
- Confirmada a sentença condenatória pelo
Tribunal de Justiça, superada está a permissão de apelar em
liberdade, consignada na sentença, sendo a pena exeqüível, a
despeito de interposição de recursos não dotados de efeito
suspensivo (extraordinário e especial).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ATANÁSIO CAETANO DA SILVA
IMPTE. : ALBERTO MARTIL DEL RIO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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