STF HC 74398 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de cerceamento de
defesa que não é de acolher-se. 3. Não apresentação de alegações
finais pelo procurador constituído do réu, embora regularmente
intimado. 4. Nomeação de procurador do Estado, no exercício das
atividades da Defensoria Pública, que deduziu razões em prol da
defesa. Por igual, este interpôs apelação. Inexistência de nulidade.
5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de cerceamento de
defesa que não é de acolher-se. 3. Não apresentação de alegações
finais pelo procurador constituído do réu, embora regularmente
intimado. 4. Nomeação de procurador do Estado, no exercício das
atividades da Defensoria Pública, que deduziu razões em prol da
defesa. Por igual, este interpôs apelação. Inexistência de nulidade.
5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 22.10.96.
Data do Julgamento
:
22/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : OTACILIO LINHARES DE OLIVEIRA
IMPTE. : OTACILIO LINHARES DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004215 ANO-1963
ART-00089 INC-00016
EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
LEG-FED SUMSTF-000523
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja : RHC 58881, RTJ 99/144, HC 61071, HC 64219.
Número de páginas: (09).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/12/00, (SVF).
Alteração: 03/02/06, (SVF).
Alteração: 30/10/17, PDR.
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