STF HC 74399 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Improcedente alegação de competência da
Justiça Federal, porquanto não se verificou o uso de documento
expedido por repartição federal.
Prescrição inexistente, em face da interrupção do
prazo respectivo, pela prolação de sentença condenatória.
Ementa
- Improcedente alegação de competência da
Justiça Federal, porquanto não se verificou o uso de documento
expedido por repartição federal.
Prescrição inexistente, em face da interrupção do
prazo respectivo, pela prolação de sentença condenatória.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 22.10.96.
Data do Julgamento
:
22/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10522 EMENT VOL-01863-02 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : HILDEMAX RITA
IMPTE. : MAGALI SILVIA DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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