STF HC 74412 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus.
- Não é o "habeas corpus", como é pacífico na
jurisprudência desta Corte, o instrumento processual idôneo para o
reexame de provas, a fim de verificar se são elas suficientes, ou
não, para a condenação.
- Já havendo sentença condenatória, que, no caso,
transitou em julgamento, não mais pode ser invocado o excesso de
prazo com relação à prisão provisória anterior a essa condenação,
por estar essa questão preclusa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Não é o "habeas corpus", como é pacífico na
jurisprudência desta Corte, o instrumento processual idôneo para o
reexame de provas, a fim de verificar se são elas suficientes, ou
não, para a condenação.
- Já havendo sentença condenatória, que, no caso,
transitou em julgamento, não mais pode ser invocado o excesso de
prazo com relação à prisão provisória anterior a essa condenação,
por estar essa questão preclusa.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 10.09.96.
Data do Julgamento
:
10/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02826 EMENT VOL-01858-03 PP-00559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS NEY BATISTA
IMPTE. : CARLOS NEY BATISTA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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