main-banner

Jurisprudência


STF HC 74414 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. Inexiste a suposta violação ao sistema trifásico, bastando verificar que a pena resultou do cálculo efetuado com base no art. 59 do Código Penal. Na cominação da pena-base, o julgador se ateve às circunstâncias e conseqüências do delito, o que é relevante em se tratando de crime de tóxico e da grande quantidade apreendida, revelando, assim, a necessidade, na espécie, de uma maior censura penal. Não há que se falar em nulidade decorrente da desconsideração da atenuante da confissão espontânea do crime, uma vez que ficara demonstrado pelo acórdão que o paciente não confessara a prática do delito, mas apenas afirmara que havia recebido a encomenda, desconhecendo, todavia, o que nela se continha. Além do mais, não cabe na via estreita do habeas corpus o exame de prova para aferir-se se, efetivamente, ocorreu a alegada confissão, bem como o grau de arrependimento nela contido a indicar o réu como merecedor de pena menor. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.11.1996.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51768 EMENT VOL-01855-02 PP-00379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : CALLISTUS UGOCHUKWU EJIKEME IMPTE. : WALTER DIAS CORDEIRO JUNIOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão