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Jurisprudência


STF HC 74419 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE DIREITO. INCOMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO CRIMINAL. ÂMBITO DE DEVOLUÇÃO DO RECURSO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. A revisão criminal não devolve ao tribunal competente o conhecimento integral do processo. Não se pode imputar ao tribunal de origem coação por fatos não invocados no pedido revisional. Eventual constrangimento à liberdade ambulatória do paciente há de ser imputada, na hipótese, ao juízo da Vara das Execuções Criminais, autoridade cuja qualificação não determina a competência originária do STF. Pedido não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do pedido e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 28-02-1997 PP-04065 EMENT VOL-01859-02 PP-00226
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : AGOSTINHO DE DEUS IMPTE. : WILSON DAROLDI OGATA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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