STF HC 74419 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE DIREITO.
INCOMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO CRIMINAL. ÂMBITO DE DEVOLUÇÃO DO
RECURSO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A revisão criminal não devolve ao tribunal competente o
conhecimento integral do processo. Não se pode imputar ao tribunal
de origem coação por fatos não invocados no pedido revisional.
Eventual constrangimento à liberdade ambulatória do paciente há de
ser imputada, na hipótese, ao juízo da Vara das Execuções Criminais,
autoridade cuja qualificação não determina a competência originária
do STF.
Pedido não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE DIREITO.
INCOMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO CRIMINAL. ÂMBITO DE DEVOLUÇÃO DO
RECURSO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A revisão criminal não devolve ao tribunal competente o
conhecimento integral do processo. Não se pode imputar ao tribunal
de origem coação por fatos não invocados no pedido revisional.
Eventual constrangimento à liberdade ambulatória do paciente há de
ser imputada, na hipótese, ao juízo da Vara das Execuções Criminais,
autoridade cuja qualificação não determina a competência originária
do STF.
Pedido não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do pedido e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 26.11.96.
Data do Julgamento
:
26/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04065 EMENT VOL-01859-02 PP-00226
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : AGOSTINHO DE DEUS
IMPTE. : WILSON DAROLDI OGATA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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