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Jurisprudência


STF HC 74424 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado no Juízo de primeiro grau a 1 ano de detenção, com direito a sursis, como incurso no art. 16, da lei nº 6.368/76. 2. Alegação de insuficiência de fundamentação na manutenção da sentença em grau de apelação, no que concerne a exacerbação da pena acima do mínimo legal. Reconhecimento na sentença da boa conduta social e bons antecedentes do paciente.3. Liminar deferida para a suspensão da execução da sentença até o julgamento final do habeas corpus. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 5. "Pena base fixada acima do mínimo legal: necessidade de fundamentação. Anula-se a fixação da pena, mantida, entretanto, a condenação, para que outra seja fixada, de acordo com os critérios legais". Precedente. 6. Habeas corpus deferido em parte, para, mantida a condenação, anular a sentença na parte em que fixou a pena, outra devendo ser prolatada.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para, mantida a condenação, cassar a decisão na parte relativa à dosimetria da pena, devendo, no ponto, outra ser prolatada, com atenção ao disposto no art. 59 do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que anulava integralmente a sentença. Falou pelo paciente o Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro. 2ª. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-02 PP-00297
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JAIME SZTAMFATER IMPTE. : JOSE CARLOS DIAS E OUTROS
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