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Jurisprudência


STF HC 74425 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. SARGENTO DO EXÉRCITO. LAUDO MÉDICO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. ESQUIZOFRENIA SIMPLES. I. - Militar condenado por deserção. Código Penal Militar, art. 187. II. - Exame médico que o considera incapaz definitivamente para o Serviço de Exército. III. - Anulação do acórdão, para que seja instaurado o incidente de insanidade mental. IV. - H.C. deferido, em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para cassar o acórdão do Superior Tribunal Militar que julgou a apelação do paciente, e determinar a instauração do incidente de insanidade mental. 2ª Turma, 08.10.1996.

Data do Julgamento : 08/10/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47160 EMENT VOL-01852-03 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : PAULO SERGIO DA SILVA IMPTE. : ANA MARIA DAVID CORTEZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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