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Jurisprudência


STF HC 74435 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Não é o caso de anulação do acórdão ora impugnado. Com efeito, dos pedidos alternativos, o aresto em causa examinou um deles - o relativo à absolvição por falta de provas - e a ele negou provimento, tendo, porém, se omitido quanto ao outro: o da aplicação, no caso, da pena substitutiva de multa. Trata-se, pois, de acórdão que exauriu sua prestação jurisdicional quanto ao tema mais amplo, que era o da absolvição por falta de provas, mas, por omitir-se, quanto ao outro pedido mais restrito, não completou a prestação jurisdicional requerida. Habeas corpus deferido em parte para que, mantida a condenação, seja completado o julgamento da apelação em causa, com o exame do pedido relativo à aplicação da pena substitutiva de multa.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 03.12.96.

Data do Julgamento : 03/12/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01339 EMENT VOL-01856-02 PP-00361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : VLADIMIR AVILA IMPTE. : ADRIANA HADDAD UZUM E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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