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Jurisprudência


STF HC 74457 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal, em razão de excesso de prazo para julgamento de apelação criminal. 3. Informações e publicação da pauta de Plenário da Corte indigitada coatora que noticiam a inclusão do recurso do paciente para julgamento. 4. Habeas corpus prejudicado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00062 EMENT VOL-02016-02 PP-00366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : IRAMY RIBEIRO DA SILVA IMPTE. : IRAMY RIBEIRO DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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