STF HC 74457 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de constrangimento
ilegal, em razão de excesso de prazo para julgamento de apelação
criminal. 3. Informações e publicação da pauta de Plenário da Corte
indigitada coatora que noticiam a inclusão do recurso do paciente
para julgamento. 4. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de constrangimento
ilegal, em razão de excesso de prazo para julgamento de apelação
criminal. 3. Informações e publicação da pauta de Plenário da Corte
indigitada coatora que noticiam a inclusão do recurso do paciente
para julgamento. 4. Habeas corpus prejudicado.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus. Ausentes justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 12.11.96.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00062 EMENT VOL-02016-02 PP-00366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : IRAMY RIBEIRO DA SILVA
IMPTE. : IRAMY RIBEIRO DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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