STF HC 74460 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEFESA.
Conhecimento apenas parcial do pedido por versar aspectos
não apreciados na apelação criminal, aplicando-se entendimento da
Corte no sentido da inviabilidade do habeas corpus se o fundamento
invocado não chegou a ser examinado em segundo grau.
A alegação de insuficiência de provas, porque ligada ao
reconhecimento pessoal realizado tanto na fase policial quanto na
judicial, não constitui nulidade, se ficou demonstrado nos autos que
a condenação do paciente adveio da ampla prova analisada.
Habeas Corpus conhecido em parte, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEFESA.
Conhecimento apenas parcial do pedido por versar aspectos
não apreciados na apelação criminal, aplicando-se entendimento da
Corte no sentido da inviabilidade do habeas corpus se o fundamento
invocado não chegou a ser examinado em segundo grau.
A alegação de insuficiência de provas, porque ligada ao
reconhecimento pessoal realizado tanto na fase policial quanto na
judicial, não constitui nulidade, se ficou demonstrado nos autos que
a condenação do paciente adveio da ampla prova analisada.
Habeas Corpus conhecido em parte, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05402 EMENT VOL-01860-02 PP-00398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO KURNIK NETO
IMPTE. : MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão