STF HC 74471 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE
ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE -
IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE
CONTRAVENÇÕES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do
Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de
exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da
Lei das Contravenções Penais aplica-se tanto ao profissional não
inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao
profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou
impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de
tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE
ATIPICIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO ATRIBUÍDO AO PACIENTE -
IMPROCEDÊNCIA - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO - ART. 47 DA LEI DE
CONTRAVENÇÕES PENAIS - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A
CONDENAÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A
jurisprudência dos Tribunais - inclusive aquela emanada do
Supremo Tribunal Federal - tem assinalado, tratando-se de
exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no art. 47 da
Lei das Contravenções Penais aplica-se tanto ao profissional não
inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao
profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou
impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de
tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada.
Precedentes.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a.
Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00187 RTJ VOL-00211-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE.: PAULO JOSÉ PERES FILHO
IMPTE.: JOSÉ HUGO PINTO FERREIRA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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