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Jurisprudência


STF HC 74476 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. MOTIVO SUPERVENIENTE. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. ENTENDIMENTO DO STF. O Supremo tem jurisprudência a dizer que não se invalidam os atos praticados por juiz que se declara suspeito por motivo a eles superveniente. Não se deve reconhecer tal nulidade sem a demonstração de que a suspeição já existia ao tempo da atuação do magistrado e que esta causou prejuízo. Demais alegações improcedentes. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15201 EMENT VOL-01866-03 PP-00637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : CARLOS SILVANO LIBANO IMPTE. : SERVIO BORGES DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
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