STF HC 74476 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. MOTIVO SUPERVENIENTE.
VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. ENTENDIMENTO DO STF.
O Supremo tem jurisprudência a dizer que não se invalidam os
atos praticados por juiz que se declara suspeito por motivo a eles
superveniente. Não se deve reconhecer tal nulidade sem a
demonstração de que a suspeição já existia ao tempo da atuação do
magistrado e que esta causou prejuízo. Demais alegações
improcedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. MOTIVO SUPERVENIENTE.
VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. ENTENDIMENTO DO STF.
O Supremo tem jurisprudência a dizer que não se invalidam os
atos praticados por juiz que se declara suspeito por motivo a eles
superveniente. Não se deve reconhecer tal nulidade sem a
demonstração de que a suspeição já existia ao tempo da atuação do
magistrado e que esta causou prejuízo. Demais alegações
improcedentes.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 01.10.96.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15201 EMENT VOL-01866-03 PP-00637
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS SILVANO LIBANO
IMPTE. : SERVIO BORGES DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
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