STF HC 74488 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PENA - PRISÃO. Exsurgindo dos autos discrepância entre os
dados fáticos e a qualificação do Paciente e do Condenado em
provimentos judiciais trânsitos em julgado, impõe-se a concessão da
ordem. O dilema havido em manter-se preso inocente ou libertar-se
culpado, isso diante da fragilidade dos elementos probatórios a
cargo do Estado, resolve-se no último sentido, evitando-se,
portanto, ultrajante injustiça.
Ementa
PENA - PRISÃO. Exsurgindo dos autos discrepância entre os
dados fáticos e a qualificação do Paciente e do Condenado em
provimentos judiciais trânsitos em julgado, impõe-se a concessão da
ordem. O dilema havido em manter-se preso inocente ou libertar-se
culpado, isso diante da fragilidade dos elementos probatórios a
cargo do Estado, resolve-se no último sentido, evitando-se,
portanto, ultrajante injustiça.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.3.97.
Data do Julgamento
:
11/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19950 EMENT VOL-01869-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXANDRE CASSIANO VIEIRA
IMPTE. : MANUEL ANGELO DO NASCIMENTO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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