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Jurisprudência


STF HC 74492 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. QUESITOS. JURADOS: SORTEIO. "HABEAS CORPUS". NULIDADES. Alegações de que houve formulação de quesito complexo, inversão da ordem natural dos quesitos e falta de sorteio dos Jurados. Alegações repelidas. 1. Como, durante todo o processo, a acusação contra o paciente foi no sentido de que efetuara disparos de armas de fogo contra a vítima, e que terceira pessoa nela produzira ferimentos com golpes de faca, nada impedia que o quesito fosse formulado com referência a essa dupla atuação. 2. Se dúvida pudesse haver quanto ao sentido da resposta dos Jurados, a esse quesito, ficou ela dissipada com a resposta a outro quesito, pela qual afirmaram que o paciente concorreu para o resultado morte. 3. Não houve inversão da ordem dos quesitos, suficiente para prejudicar a defesa. 4. Ademais, não foi apresentada qualquer impugnação, em Plenário do Júri, sendo os Jurados devidamente esclarecidos sobre o respectivo significado. 5. Prejuízo para a defesa indemonstrado. 6. Improcedente a alegação de que o sorteio dos Jurados para a sessão do Tribunal do Júri não foi realizada corretamente, em face de certidão constante dos autos, a esse respeito. 7. Interpretação dos artigos 427, 478, 484 e 571, VIII, do Código de Processo Penal. 8. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45689 EMENT VOL-01851-03 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : VALMIR MELO FILHO IMPTE. : RUY BARBOSA CORREA FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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