STF HC 74502 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame
do Tribunal estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob
pena de supressão de instância.
II. - Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para julgamento da questão levantada perante
o Supremo Tribunal Federal, ainda não apreciada por aquele Tribunal.
III. - H.C. não conhecido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame
do Tribunal estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob
pena de supressão de instância.
II. - Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, para julgamento da questão levantada perante
o Supremo Tribunal Federal, ainda não apreciada por aquele Tribunal.
III. - H.C. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 26.11.96.
Data do Julgamento
:
26/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00571
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ELCIO TESSITORE
IMPTE. : ARMANDO BARRETO MARRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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