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Jurisprudência


STF HC 74502 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA. I. - Por conter questão nova, que não foi posta ao exame do Tribunal estadual, o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. II. - Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para julgamento da questão levantada perante o Supremo Tribunal Federal, ainda não apreciada por aquele Tribunal. III. - H.C. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00571
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : ELCIO TESSITORE IMPTE. : ARMANDO BARRETO MARRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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