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Jurisprudência


STF HC 74503 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. - Tratando-se de alegação de nulidade que poderia ter sido declarada de ofício quando do julgamento da apelação, o Tribunal que julgou o recurso, omitindo-se a respeito, se tornou o órgão coator, se ocorrente essa nulidade. - Inocorrência da alegada colidência de defesas. Habeas corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO DONIZETE MAGALHAES IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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