STF HC 74503 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus.
- Tratando-se de alegação de nulidade que poderia ter sido
declarada de ofício quando do julgamento da apelação, o Tribunal que
julgou o recurso, omitindo-se a respeito, se tornou o órgão coator,
se ocorrente essa nulidade.
- Inocorrência da alegada colidência de defesas.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Tratando-se de alegação de nulidade que poderia ter sido
declarada de ofício quando do julgamento da apelação, o Tribunal que
julgou o recurso, omitindo-se a respeito, se tornou o órgão coator,
se ocorrente essa nulidade.
- Inocorrência da alegada colidência de defesas.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO DONIZETE MAGALHAES
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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