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Jurisprudência


STF HC 74508 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. TERMO NOS AUTOS. RAZÕES. PRAZO. A falta de assinatura do termo de apelação pelo representante do Ministério Público não torna imprestável a peça, se da mesma constou a assinatura do escrivão e do juiz, o que lhe emprestou validade e sanou o ato. Ademais, ainda que de irregularidade se tratasse, não conduziria à nulidade do processo. A apresentação tardia das razões de apelação não é motivo impeditivo para o julgamento do recurso, segundo decorre da regra do art. 600 do Código de Processo Penal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26694 EMENT VOL-01873-04 PP-00879
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : GLEISON SOUZA COSTA IMPTE. : HUMBERTO FEIO BOULHOSA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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