STF HC 74508 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. TERMO NOS AUTOS. RAZÕES.
PRAZO.
A falta de assinatura do termo de apelação pelo
representante do Ministério Público não torna imprestável a peça, se
da mesma constou a assinatura do escrivão e do juiz, o que lhe
emprestou validade e sanou o ato. Ademais, ainda que de
irregularidade se tratasse, não conduziria à nulidade do processo.
A apresentação tardia das razões de apelação não é motivo
impeditivo para o julgamento do recurso, segundo decorre da regra do
art. 600 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. TERMO NOS AUTOS. RAZÕES.
PRAZO.
A falta de assinatura do termo de apelação pelo
representante do Ministério Público não torna imprestável a peça, se
da mesma constou a assinatura do escrivão e do juiz, o que lhe
emprestou validade e sanou o ato. Ademais, ainda que de
irregularidade se tratasse, não conduziria à nulidade do processo.
A apresentação tardia das razões de apelação não é motivo
impeditivo para o julgamento do recurso, segundo decorre da regra do
art. 600 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1997 PP-26694 EMENT VOL-01873-04 PP-00879
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : GLEISON SOUZA COSTA
IMPTE. : HUMBERTO FEIO BOULHOSA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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