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Jurisprudência


STF HC 74510 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. ARTIGOS 12 E 18, I, DA LEI Nº 6.368, DE 21.10.1976. CRIME PROVOCADO. FLAGRANTE FORJADO OU PREPARADO. PENA: AUMENTO (ART. 18, I, DA LEI). 1. Não fica evidenciada hipótese de crime provocado, ou de flagrante forjado, se os agentes participam da obtenção, da guarda e do transporte de cocaína, que se destina ao exterior, consistindo a atividade da Polícia, apenas, em obter informações sobre o propósito deles e em acompanhar seus passos, até a apreensão da droga, em pleno transporte, ainda no Brasil, seguida de prisão em flagrante. 2. Destinando-se a droga ao exterior, incide a majorante do inc. I do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21.10.1976, ainda que aquela não chegue até lá, pois o que se quer punir, com maior severidade, mediante esse aumento de pena, é a atividade mais audaciosa dos agentes, que se animam a um tráfico internacional e adotam todas as providências para que ele se viabilize, como ocorreu no caso, apesar da frustração, ditada pela diligência da Polícia. 3. "Habeas Corpus" indeferido. Decisão unânime.
Decisão
Por votação unânime, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. 1ª Turma, 08.10.96.

Data do Julgamento : 08/10/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45690 EMENT VOL-01851-03 PP-00618
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARIA DO ROSARIO AGOSTINHO IMPTE. : RENATO MAZAGAO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
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