STF HC 74522 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES
VISANDO MENORES DE 21 ANOS (ARTS. 12 E 18, III, DA LEI DE TÓXICOS -
LEI Nº 6.368/76). ALEGAÇÕES DE: PROVA TESTEMUNHAL PARCIAL, OBTIDA DE
POLICIAIS; IRREGULARIDADE NO EXAME PERICIAL; CONDENAÇÃO COM BASE EM
INDÍCIOS. PEDIDO EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU, POR INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS.
1. A prova testemunhal obtida por depoimento de agente
policial não se desclassifica tão-só pela sua condição profissional,
na suposição de que tende a demonstrar a validade do trabalho
realizado; é preciso evidenciar que ele tenha interesse particular
na investigação ou, tal como ocorre com as demais testemunhas, que
suas declarações não se harmonizem com outras provas idôneas.
Precedente.
2. A irregularidade no exame pericial implica em nulidade
relativa (CPP, art. 564, IV), que deve ser argüida na fase
processual adequada (CPP, art. 571), sob pena de preclusão (CPP,
art. 572, I).
3. Condenação do paciente com base em provas valoradas na
sentença condenatória e no acórdão que a confirmou em grau de
apelação.
4. A absolvição do co-réu, por insuficiência de provas
(CPP, art. 386, VI), não pode ser estendida ao paciente porque se
deu por razões diversas: poderia pretender comercializar a droga; já
o paciente foi processado e condenado como proprietário e
distribuidor da droga apreendida.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES
VISANDO MENORES DE 21 ANOS (ARTS. 12 E 18, III, DA LEI DE TÓXICOS -
LEI Nº 6.368/76). ALEGAÇÕES DE: PROVA TESTEMUNHAL PARCIAL, OBTIDA DE
POLICIAIS; IRREGULARIDADE NO EXAME PERICIAL; CONDENAÇÃO COM BASE EM
INDÍCIOS. PEDIDO EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU, POR INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS.
1. A prova testemunhal obtida por depoimento de agente
policial não se desclassifica tão-só pela sua condição profissional,
na suposição de que tende a demonstrar a validade do trabalho
realizado; é preciso evidenciar que ele tenha interesse particular
na investigação ou, tal como ocorre com as demais testemunhas, que
suas declarações não se harmonizem com outras provas idôneas.
Precedente.
2. A irregularidade no exame pericial implica em nulidade
relativa (CPP, art. 564, IV), que deve ser argüida na fase
processual adequada (CPP, art. 571), sob pena de preclusão (CPP,
art. 572, I).
3. Condenação do paciente com base em provas valoradas na
sentença condenatória e no acórdão que a confirmou em grau de
apelação.
4. A absolvição do co-réu, por insuficiência de provas
(CPP, art. 386, VI), não pode ser estendida ao paciente porque se
deu por razões diversas: poderia pretender comercializar a droga; já
o paciente foi processado e condenado como proprietário e
distribuidor da droga apreendida.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.Decisão
Indexação
PP0960 , PROVA TESTEMUNHAL (CRIMINAL), POLICIAL, DEPOIMENTO,
VALIDADE, PARCIALIDADE, ALEGAÇÃO, IMPROCEDÊNCIA, EXAME
PERICIAL
PP1130 , PROVA PERICIAL (CRIMINAL), LAUDO TOXICOLÓGICO,
IRREGULARIDADE, INEXISTÊNCIA, PRECLUSÃO, OCORRÊNCIA
PP0439 , SENTENÇA (CRIMINAL), ABSOLVIÇÃO, EXTENSÃO, IMPOSSIBILIDADE,
CO-RÉU, RAZÃO, DIVERSIDADE, CONDENAÇÃO, PACIENTE
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00386 INC-00006 ART-00564 INC-00004
ART-00571 ART-00572 INC-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00018 INC-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Veja HC073518.
Número de páginas: (08). Análise:(RCO). Revisão:(NCS).
Inclusão: 21/12/96, (ARL).
Alteração: 10/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50167 EMENT VOL-01854-05 PP-00942
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JULIO BATISTA DA SILVA
IMPTE. : ANTONIO URCESINO DE CASTRO FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
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