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Jurisprudência


STF HC 74527 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REQUISITO DO ART. 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REITERAÇÃO. Inocorrência de reiteração de pedido, já que o argumento suscitado na impetração não fora examinado em anterior habeas corpus, muito embora argüido dentre as diversas nulidades apontadas no pedido. A circunstância de não haver o paciente se utilizado dos embargos declaratórios não o impede de valer-se da via do habeas corpus, com a finalidade de suprir a omissão que seria dos embargos declaratórios. O acórdão condenatório, conquanto não se haja referido expressamente ao dispositivo penal violado, não se afastou do objeto da acusação exposto na peça requisitória do Ministério Público, acabando por acatá-la, aplicando a sanção. Habeas corpus que se conhece, mas que se indefere.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01340 EMENT VOL-01856-02 PP-00366
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ERIVALDO CARDOZO DOS SANTOS IMPTE. : ERIVALDO CARDOZO DOS SANTOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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