STF HC 74538 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME
PRISIONAL FECHADO.
1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão
por roubo duplamente qualificado.
2. Imposição do regime fechado para o início do cumprimento
da pena em decisão suficientemente fundamentada na "periculosidade
demonstrada na forma de execução".
3. Inexistência de direito subjetivo ao regime semi-aberto
(artigo 33, § 2º, b, do Código Penal).
4. Habeas-corpus indeferido, por maioria.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REGIME
PRISIONAL FECHADO.
1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão
por roubo duplamente qualificado.
2. Imposição do regime fechado para o início do cumprimento
da pena em decisão suficientemente fundamentada na "periculosidade
demonstrada na forma de execução".
3. Inexistência de direito subjetivo ao regime semi-aberto
(artigo 33, § 2º, b, do Código Penal).
4. Habeas-corpus indeferido, por maioria.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Relator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : PABLO ORLANDO SANCHEZ DIAS
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00096 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00033 PAR-00002 LET-B PAR-00003 ART-00059
INC-00001 INC-00002 INC-00003
INC-00004 ART-00157 PAR-00002 INC-00001
INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Veja : RCL 314, RTJ 136/1363, HC 73659.
Número de páginas: (10).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/12/00, (SVF).
Alteração: 05/12/00, (SVF).
Alteração: 30/10/2017, JRM.
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