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Jurisprudência


STF HC 74539 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. LEI Nº 1.060/50 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.871/89. Não tendo sido o defensor público intimado pessoalmente da publicação do acórdão da apelação, em observância ao § 5º do art. 5º da Lei nº 1.060/50, acrescentado pela Lei nº 7.871/89, é de anular-se a certidão sobre o trânsito em julgado, para que se proceda a intimação pessoal, reabrindo-se o prazo para o recurso a ser interposto. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 29.10.96.

Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50168 EMENT VOL-01854-05 PP-00968
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : AMIRALDO GUEDES BOUSSE IMPTE. : HILTON GONCALVES RIBEIRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPA
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