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Jurisprudência


STF HC 74548 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. - Por equívoco, em virtude da cisão do feito, o ora paciente, depois de, em grau de apelação, absolvido com trânsito em julgado, teve sua condenação em primeiro grau mantida, também em grau de apelação, com trânsito em julgado do aresto que assim decidiu. Nulidade desse segundo acórdão. Habeas corpus deferido em parte.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05403 EMENT VOL-01860-03 PP-00442
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JANDIR ROQUE GIARETTA IMPTE. : JOEL PALADINO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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