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Jurisprudência


STF HC 74571 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA POR NÃO HAVER DESCRITO CONDUTA TÍPICA. ATENDIMENTO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela formalmente apta ao fim a que se destina, pois retrata, com consistência fatos suficientes de modo a possibilitar a identificação da prática do delito de sonegação fiscal, descrevendo circunstâncias que abrem espaço ao exercício da mais ampla defesa, atendendo-se, com isso, às exigências do art. 41 do Código de Processo Penal. A constatação do elemento subjetivo do delito há de ser melhor apreciada a partir da realização dos atos de instrução processual, onde poderá haver uma análise valorativa da prova, sabido que na peça acusatória só se indaga se o relato se ajusta à figura típica de que se cuida. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 29.10.1996.

Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51769 EMENT VOL-01855-03 PP-00442
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JORGE LUIZ COSTA SULZ DE ALMEIDA IMPTE. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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