STF HC 74577 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CITAÇÃO - VÍCIO. Uma vez constatado o vício de
citação, impõe-se seja anulado o processo a partir do momento em que
praticado o ato respectivo, expedindo-se, em benefício do Paciente,
o alvará de soltura. O vício de citação é o pior a macular o
processo, já que inviabiliza o exercício do lídimo direito de
defesa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CITAÇÃO - VÍCIO. Uma vez constatado o vício de
citação, impõe-se seja anulado o processo a partir do momento em que
praticado o ato respectivo, expedindo-se, em benefício do Paciente,
o alvará de soltura. O vício de citação é o pior a macular o
processo, já que inviabiliza o exercício do lídimo direito de
defesa.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, deferindo o habeas corpus para anular o processo, a partir da citação, inclusive, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 12.11.96.
Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o processo, a partir da citação, inclusive. Por unanimidade, a Turmar determinou a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por al não houver de permanecer preso.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 26.11.96.
Data do Julgamento
:
26/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1997 PP-04066 EMENT VOL-01859-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : OSMAR LAURINTINO BARBOSA
IMPTE. : HERBERTO APARECIDO GUIMARÃES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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