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Jurisprudência


STF HC 74588 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO PRÓXIMO AO NÍVEL MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. PECULATO. TIPIFICAÇÃO. CO-RÉU SERVIDOR PÚBLICO. Bem analisada pelas instâncias ordinárias a prova da autoria e da materialidade, que confirmam que o paciente em co- autoria com servidor de cartório, falsificou vários alvarás para levantamento de depósitos judiciais, tudo a inferir o grau de culpabilidade e de reprovabilidade da conduta criminosa, o que é relevante em se tratando de crime contra a administração pública, de molde a justificar uma maior censura penal. Cometem peculato o serventuário de cartório judicial e o co-autor, mesmo que não tenha este a qualidade de funcionário público, que se apropria indevidamente do dinheiro recolhido a título de depósito judicial mediante falsificacão de alvarás. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01340 EMENT VOL-01856-02 PP-00372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : RENATO LUIZ GENEROSI IMPTE. : RENATO LUIZ GENEROSI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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