STF HC 74589 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus.
- Tratando-se, como se trata, de habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus, é esta Corte
incompetente para julgá-lo originariamente, sendo competente para
tanto o Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Habeas corpus.
- Tratando-se, como se trata, de habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus, é esta Corte
incompetente para julgá-lo originariamente, sendo competente para
tanto o Superior Tribunal de Justiça.
Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.
Data do Julgamento
:
19/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : LEONARDO ALLEVATO MAGALHÃES
IMPTE. : CESINIO DE CARVALHO PAIVA NETO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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