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Jurisprudência


STF HC 74589 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. - Tratando-se, como se trata, de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus, é esta Corte incompetente para julgá-lo originariamente, sendo competente para tanto o Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02827 EMENT VOL-01858-03 PP-00596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : LEONARDO ALLEVATO MAGALHÃES IMPTE. : CESINIO DE CARVALHO PAIVA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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