STF HC 74630 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE
UM DELITO PELO OUTRO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL.
Na cominação da pena o julgador considerou fatores que
influíram na individualização. A alegação de bis in idem, fundada na
suposição de que houve duplo aumento tanto pela violência real
quanto pela ficta, não se justifica face ao descrito no acórdão.
É pacífico o entendimento no Supremo Tribunal Federal no
sentido de que estupro e atentado violento ao pudor, praticados
contra a mesma vítima, caracterizam concurso material de delitos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DE
UM DELITO PELO OUTRO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL.
Na cominação da pena o julgador considerou fatores que
influíram na individualização. A alegação de bis in idem, fundada na
suposição de que houve duplo aumento tanto pela violência real
quanto pela ficta, não se justifica face ao descrito no acórdão.
É pacífico o entendimento no Supremo Tribunal Federal no
sentido de que estupro e atentado violento ao pudor, praticados
contra a mesma vítima, caracterizam concurso material de delitos.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05403 EMENT VOL-01860-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : EUZIBIO FONSECA FERNANDES DE LIMA
IMPTE. : GERALDO MAGELA BAESSA RISPOLI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão