STF HC 74637 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Tribunal do Júri.
Cabe, ao corpo de jurados, decidir acerca da
imputabilidade do réu submetido a incidente de insanidade mental.
Ementa
- Tribunal do Júri.
Cabe, ao corpo de jurados, decidir acerca da
imputabilidade do réu submetido a incidente de insanidade mental.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18129 EMENT VOL-01868-02 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : AILTON PRATTES DA SILVA
IMPTE. : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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