main-banner

Jurisprudência


STF HC 74642 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. LATROCÍNIO: PENA MÍNIMA DE QUINZE ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO QUALIFICADO, COM REDUÇÃO DA PENA PARA SEIS ANOS DE RECLUSÃO. 1. O rito especial e sumário do habeas-corpus não o torna idôneo para o reexame e revaloração de todas as provas produzidas no processo-crime. 2. Consistência da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, não foram elididas com a suposta alegação de que o paciente quis participar de crime menos grave. 3. Pena não exacerbada, porquanto aplicada no mínimo cominado para o tipo penal. 4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar a providência indicada na parte final do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2a. Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO IMPTE. : JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão