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Jurisprudência


STF HC 74644 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F. PROCESSO CRIMINAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. REVELIA. NULIDADES. 1. Tendo sido o decreto de revelia mantido pelo Tribunal de Justiça, compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, julgar o "Habeas Corpus" também nesse ponto. 2. Como demonstrado no parecer do Ministério Público federal, a revelia foi bem decretada e mantida e as nulidades argüídas não se caracterizaram, estando o processo em fase de julgamento no Tribunal de Justiça, competente para julgar ação penal contra ex-Prefeito Municipal, por crime que teria sido praticado durante o exercício do mandato. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 17.12.96.

Data do Julgamento : 17/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08508 EMENT VOL-01862-02 PP-00406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : CÂNDIDO SOARES SOBRINHO IMPTE. : CELSO BARROS COELHO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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