STF HC 74649 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO QUERELANTE.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PROCESSANTE. EXCEÇÃO DA VERDADE MANIFESTADA
CONTRA PESSOA QUE GOZA DE PRERROGATIVA DE FORO. CONHECIMENTO DO
PEDIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, revista por
ocasião do julgamento do Inquérito 726, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence, tem entendimento firmado no sentido da legitimidade
concorrente tanto do ofendido, para promover a ação penal privada,
quanto do Ministério Público, para a ação pública condicionada,
quando se cuide de ofensa propter officium.
A alegada incompetência do juiz processante, sustentada no
sentido de que, formalizada exceptio veritatis contra pessoa que
goza de prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça, deve
haver o deslocamento obrigatório do processo para essa instância,
por se tratar de matéria que poderia ter sido apreciada de ofício,
também é de ser conhecida, para o fim, entretanto, de indeferimento,
visto que a competência do Tribunal é apenas para o julgamento da
exceção.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO QUERELANTE.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZ PROCESSANTE. EXCEÇÃO DA VERDADE MANIFESTADA
CONTRA PESSOA QUE GOZA DE PRERROGATIVA DE FORO. CONHECIMENTO DO
PEDIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, revista por
ocasião do julgamento do Inquérito 726, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence, tem entendimento firmado no sentido da legitimidade
concorrente tanto do ofendido, para promover a ação penal privada,
quanto do Ministério Público, para a ação pública condicionada,
quando se cuide de ofensa propter officium.
A alegada incompetência do juiz processante, sustentada no
sentido de que, formalizada exceptio veritatis contra pessoa que
goza de prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça, deve
haver o deslocamento obrigatório do processo para essa instância,
por se tratar de matéria que poderia ter sido apreciada de ofício,
também é de ser conhecida, para o fim, entretanto, de indeferimento,
visto que a competência do Tribunal é apenas para o julgamento da
exceção.
Habeas corpus conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 18.02.97.
Data do Julgamento
:
18/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12189 EMENT VOL-01864-05 PP-01052
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : CLAUDIA COSTA FERNANDES
IMPTE. : MARCELO BRITO GUIMARÃES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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